quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Mais de 100 alunos se formam no Melhor Idade On-Line



Estive participando da animada formatura do curso de informática On line no espaço Conviver no boqueirão, O curso Melhor Idade On-Line, oferecido pela Secretaria de Promoção Social (Sepros), formou mais uma turma. Na quarta-feira (7), 105 idosos receberam o certificado de conclusão de curso. Os estudantes participaram das aulas de informática, nos módulos básico e avançado, por durante quatro meses. A solenidade ocorreu no Vivência Boqueirão, onde eram ministradas. Meus parabéns a Vânia Gimenez chefe da Divisão de Terceira Idade da Sepros, (foto ao lado) pelo excelente trabalho realizado.

Nas aulas, os alunos aprenderam conceitos básicos de informática, como utilizar caixas de texto, fazer planilhas e slides, além de saber como funciona a internet. “A informática nos permitiu estar conectado com o mundo, além de nos oferecer momentos de lazer e aprendizado. Em nome de toda turma, agradeço aos professores, a direção e a todos que fizeram com que esse dia se tornasse possível”, destacou a oradora da turma, a aposentada Maria Divita.



Presente na solenidade, a secretária de Promoção Social e presidente do Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Praia Grande, Maria del Carmem Padin Mourão, a Maruca, parabenizou os estudantes por cumprirem com mais uma etapa. “Além de simplesmente ensina-los a navegar na internet ou mexer em um computador, nosso intuito é dar uma oportunidade a vocês de viver em sociedade. Fico feliz em ver o retorno que nos dão”, finalizou
Capacitação – Programa da Secretaria de Promoção Social e Trabalho (Sepros), o Melhor Idade On Line oferece aulas de informática gratuitas para pessoas com mais de 50 anos. O curso é ministrado no Espaço Vivência Boqueirão, que possui sala de informática. Além do Melhor Idade On Line, o espaço promove atividades como ginástica, dança, ioga e musculação para essa faixa etária.









O Estatuto do idoso

Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem aumentando acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.

O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.

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