Nas aulas, os alunos aprenderam conceitos básicos de informática, como utilizar caixas de texto, fazer planilhas e slides, além de saber como funciona a internet. “A informática nos permitiu estar conectado com o mundo, além de nos oferecer momentos de lazer e aprendizado. Em nome de toda turma, agradeço aos professores, a direção e a todos que fizeram com que esse dia se tornasse possível”, destacou a oradora da turma, a aposentada Maria Divita.
Presente na solenidade, a secretária de Promoção Social e presidente do Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Praia Grande, Maria del Carmem Padin Mourão, a Maruca, parabenizou os estudantes por cumprirem com mais uma etapa. “Além de simplesmente ensina-los a navegar na internet ou mexer em um computador, nosso intuito é dar uma oportunidade a vocês de viver em sociedade. Fico feliz em ver o retorno que nos dão”, finalizou
Capacitação – Programa da Secretaria de Promoção Social e Trabalho (Sepros), o Melhor Idade On Line oferece aulas de informática gratuitas para pessoas com mais de 50 anos. O curso é ministrado no Espaço Vivência Boqueirão, que possui sala de informática. Além do Melhor Idade On Line, o espaço promove atividades como ginástica, dança, ioga e musculação para essa faixa etária.
O Estatuto do idoso
O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem aumentando acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.
oi Osvaldo um bom domingo com muita saúde e paz parabéns ao seu blog um beijo
ResponderExcluirBeijão, Pai te amo.
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