quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Seja sempre você mesmo, mas não seja sempre o mesmo.


Discurso do publicitário Nizan Guanaes na formatura da FAAP


"Dizem que conselho só se dá a quem pede. E, se vocês me convidaram para paraninfo, estou tentado a acreditar que tenho sua licença para dar alguns.
Portanto, apesar da minha pouca autoridade para dar conselhos a quem quer que seja, aqui vão alguns, que julgo valiosos.
Não paute sua vida, nem sua carreira, pelo dinheiro. Ame seu ofício com todo o coração. Persiga fazer o melhor. Seja fascinado pelo realizar, que o dinheiro virá como conseqüência. Quem pensa só em dinheiro não consegue sequer ser um grande bandido, nem um grande canalha.
Napoleão não invadiu a Europa por dinheiro. Hitler não matou 6 milhões de judeus por dinheiro. Michelangelo não passou 16 anos pintando a Capela Sistina por dinheiro. E, geralmente, os que só pensam nele não o ganham porque são incapazes de sonhar. E tudo que fica pronto na vida foi construído antes, na alma.
A propósito disso, lembro-me de uma passagem extraordinária, que descreve o diálogo entre uma freira americana cuidando de leprosos no Pacífico e um milionário texano. O milionário, vendo-a tratar daqueles leprosos, disse:
- Freira, eu não faria isso por dinheiro nenhum no mundo.
E ela responde:
- Eu também não, meu filho.
Não estou fazendo com isso nenhuma apologia à pobreza, muito pelo contrário. Digo apenas que pensar em realizar tem trazido mais fortuna do que pensar em fortuna.
Meu segundo conselho: pense no seu País. Porque, principalmente hoje,pensar em todos é a melhor maneira de pensar em si.
Afinal é difícil viver numa nação onde a maioria morre de fome e a minoria morre de medo. O caos político gera uma queda de padrão de vida generalizada. Os pobres vivem como bichos, e uma elite brega, sem cultura e sem refinamento, não chega a viver como homens. Roubam, mas vivem uma vida digna de Odorico Paraguassu. Que era ficção, mas hoje é realidade, na pessoa de Geraldo Bulhões, Denilma e Rosângela, sua concubina.
Meu terceiro conselho vem diretamente da Bíblia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. É exatamente isso que está escrito na carta de Laudiceia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. É preferível o erro à omissão. O fracasso, ao tédio. O escândalo, ao vazio.
Porque já vi grandes livros e filmes sobre a tristeza, a tragédia, o fracasso. Mas ninguém narra o ócio, a acomodação, o não fazer, o remanso.
Colabore com seu biógrafo. Faça, erre, tente, falhe, lute. Mas, por favor, não jogue fora, se acomodando, a extraordinária oportunidade de ter vivido.
Tendo consciência de que, cada homem foi feito para fazer história. Que todo homem é um milagre e traz em si uma revolução.
Que é mais do que sexo ou dinheiro. Você foi criado, para construir pirâmides e versos, descobrir continentes e mundos, e caminhar sempre, com um saco de interrogações na mão e uma caixa de possibilidades na outra.
Não use Rider, não dê férias a seus pés. Não se sente e passe a ser analista da vida alheia, espectador do mundo, comentarista do cotidiano, dessas pessoas que vivem a dizer: "eu não disse!";, "eu sabia!" Toda família tem um tio batalhador e bem de vida. E, durante o almoço de domingo, tem que agüentar aquele outro tio muito inteligente e fracassado contar tudo que ele faria, se fizesse alguma coisa.
Chega dos poetas não publicados! Empresários de mesa de bar.
Pessoas que fazem coisas fantásticas toda sexta de noite, todo sábado e domingo, mas que na segunda não sabem concretizar o que falam.
Porque não sabem ansiar, não sabem perder a pose, porque não sabem recomeçar.
Porque não sabem trabalhar.
Eu digo: trabalhem, trabalhem, trabalhem. De 8 às 12, de 12 às 8 e mais se for preciso. Trabalho não mata. Ocupa o tempo. Evita o ócio, que é a morada do demônio, e constrói prodígios.
O Brasil, este país de malandros e espertos, dá vantagem em tudo, tem muito que aprender com aqueles trouxas dos japoneses.
Porque aqueles trouxas japoneses que trabalham de sol a sol construíram, em menos de 50 anos, a 2ª maior megapotência do planeta. Enquanto nós, os espertos, construímos uma das maiores impotências do trabalho.
Trabalhe! Muitos de seus colegas dirão que você está perdendo sua vida, porque você vai trabalhar enquanto eles veraneiam. Porque você vai trabalhar, enquanto eles vão ao mesmo bar da semana anterior, conversar as mesmas conversas, mas o tempo, que é mesmo o senhor da razão, vai bendizer o fruto do seu esforço, e só o trabalho lhe leva a conhecer pessoas e mundos que os acomodados não conhecerão. E isso se chama sucesso."

Seja sempre você mesmo, mas não seja sempre o mesmo.Nizan Guanaes

5ª Sessão Ordinária

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

100 Maneiras de Celebrar o Dia do Rotary






1. Encomendar bolo gigante no formato do emblema do Rotary, indicando 
a quantidade de anos que a organização existe.  Convidar membros da 
mídia e da comunidade para a celebração.

2. Instaurar o “Dia do Rotary” com a ajuda da Câmara de Comércio local, 
divulgando a data em escolas, jornais, TV, comércio e internet. 


3. Utilizar o suplemento Humanidade em Ação III para jornal, destacando 
fatos locais e internacionais rotários.  Divulgar artigo sobre intercambista 
rotário, projetos locais e beneficiários do serviço prestado pela 
organização.  Divulgar à comunidade os nomes dos sócios e suas 
respectivas ocupações. 


4. Preparar propaganda em outdoors sobre o serviço e as conquistas da 
organização local e globalmente. 


5. Criar um vídeo digital podcast apresentando painel de rotarianos 
discutindo projetos de qualidade.  Divulgar o vídeo na mídia. 


6. Convidar jovens em situação de risco para celebrar o Dia do Rotary. 


7. Organizar concurso de desenho ou redação sobre voluntariado em 
conjunção com o Dia do Rotary.

8. Coletar moedas durante um ano em prol de algum projeto em 
celebração ao Dia do Rotary.

9. Incentivar beneficiários de Bolsas Educacionais e de Bolsas Rotary pela 
Paz Mundial a fazer apresentações sobre a história do Rotary em suas 
universidades.

10. Formar grupo de oradores sobre a história do Rotary para palestras em 
bibliotecas, câmaras de comércio e escolas acerca do tema 
voluntariado.  Utilizar projetos humanitários do Rotary como exemplo. 


11. Organizar corrida/caminhada com renda direcionada a projeto do clube. 


12. Pedir a Companheiro Paul Harris que visite escolas para contar às 
crianças a história dos mais de cem anos de prestação de serviços do 
Rotary e da atuação dos clubes em projetos. 


13. Gravar em vídeo o testemunho de sócios de longa data sobre o que 
pensam do Rotary e da contribuição ao voluntariado na região e internacionalmente.  Apresentar a fita nas reuniões de clube, bibliotecas, 
escolas, televisão regular ou a cabo.

14. Organizar concerto com músicos profissionais e amadores, incluindo 
estudantes e intercambistas. 


15. Realizar leilão destacando o Dia do Rotary com renda direcionada a 
projeto rotário local. 


16. Organizar festival internacional com a presença de embaixadores da 
boa vontade, participantes de IGE e de Intercâmbio de Jovens e outros 
bolsistas do Rotary de diversas épocas para que compartilhem diários 
de viagem, músicas, fotografias e relatos sobre sua experiência e como 
esta marcou suas vidas. 


17. Dar de brinde itens como cartões e baralho de cartas com figuras que 
relembrem fatos rotários, projetos e pessoas. 


18. Recrutar rotarianos, rotaractianos, interactianos e familiares dispostos a 
servir principalmente naqueles períodos do dia ou da noite mais difíceis 
de se encontrar voluntários.

19. Coordenar com clubes irmãos de outros países um Dia do Rotary 
voltado à prestação internacional de serviços.  Os clubes podem 
trabalhar na implementação de serviços reciprocamente ou se juntar 
numa nova iniciativa. 
  
20. Organizar vigília ou projeto de prestação de serviços referente ao Dia do 
Rotary em conjunção com assembléia ou conferência distrital aberto ao 
público, que conte inclusive com a participação de interactianos e 
rotaractianos.  Parte do programa pode enfatizar a história e projetos do 
Rotary, com testemunhos de sócios da velha guarda. 


21. Montar exposição sobre voluntarismo em biblioteca, museu ou centro 
histórico com projetos locais e internacionais de várias épocas como 
exemplos de serviço público. 


22. Patrocinar festival de carros e aviões antigos, corrida de balões, etc.

23.  Promover o programa dos Centros Rotary realizando simpósio sobre a 
paz. 


24. Divulgar artigos ou os materiais da campanha Humanidade em Ação em 
jornais da comunidade e de instituições de ensino sobre as conquistas 
do Rotary, local e internacionalmente, e sua relevância na atualidade. 


 25. Organizar concurso de prosa e poesia tendo como tema o voluntarismo 
ou o serviço cívico.  Oferecer bolsas como prêmio.

26. Organizar cerimônia acendendo velas, onde cada vela irá representar 
uma necessidade local ou internacional.  Convidar a mídia para o 
evento.

27. Enviar ao jornal local matéria sobre uma família com várias gerações de 
rotarianos, rotaractianos, interactianos ou estudantes do Intercâmbio de 
Jovens. 


28. Organizar festival de filmes e vídeos feitos por rotarianos sobre 
prestação de serviços localmente e no exterior. 


29. Organizar corridas de animais, sendo que cada um deles estará 
representando um ano do Rotary. O dinheiro arrecadado com as 
apostas reverterá a projeto comunitário.

30. Publicar artigo sobre a história do Rotary na comunidade, com ênfase 
em Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços 
Internacionais.

31. Organizar campanha tipo maratona em rádio, TV e outros meios de 
comunicação de massa, direcionando a projeto de clube os fundos 
arrecadados. 


32. Pedir a pessoas famosas na comunidade que promovam o Dia do 
Rotary em reunião de clube, almoço, jantar ou programa de rádio/TV.  
Conferir o título de rotariano honorário a essas pessoas.

33. Montar exposição no posto de correio com selos rotários e mostras de 
projetos locais e internacionais. 


34. Pedir à emissora de televisão que convide rotarianos para participar de 
talk show matutino ou programa de notícias vespertino, para possam 
promover a história do Rotary e o voluntarismo rotário local e 
internacional.

35. Avisar a mídia para comparecer a evento que organizar onde os 
rotarianos rasparão suas cabeças em consideração aos sobreviventes 
de câncer. 


36. Auxiliar interactianos a montar exposições sobre voluntarismo em suas 
escolas, destacando a experiência do Rotary em serviços comunitários.  
Ressaltar como os estudantes podem prestar serviços. 37. Realizar em escola feira de projetos antigos e atuais, contando com a 
participação ativa dos estudantes. 


38. Coletar itens para distribuição a pessoas carentes, como sapatos, 
material escolar, luvas, agasalhos, óculos, etc. 


39. Enviar à revista e jornal da região lista destacando projetos locais e 
internacionais.

40. Realizar uma pequena reunião de clube em escola, tendo como tema a 
organização de um projeto de prestação de serviços em prol da própria 
escola.  Convidar jornalistas para cobrir a reunião. 


41. Convidar representantes de outras organizações e grupos comunitários 
a reunião, almoço, jantar ou outro evento que homenageie parcerias na 
comunidade.  Formar alianças com outras organizações para a 
execução de projetos.

42. Organizar desfile tendo como tema a internacionalidade do Rotary e os 
projetos implementados em todas as partes do planeta.

43. Participar com carro alegórico do Rotary em desfiles.  Pedir a ajuda de 
rotarianos, interactianos e estudantes de intercâmbio para preparar a 
decoração e desfilar no carro alegórico.

44. Organizar gincana onde as crianças ganhem brindes, doces e 
brinquedos.

45. Organizar evento para ex-bolsistas, participantes de intercâmbios e 
voluntários de Serviços Internacionais, pedindo que marquem em um 
mapa os lugares onde moraram, serviram ou desfrutaram de 
companheirismo rotário.

46. Criar livro do tipo “Livro Guinness de Recordes” dos clubes da região, 
contendo curiosidades sobre Rotary Clubs.  Entre as curiosidades 
podem figurar o clube mais antigo, o maior clube, o primeiro clube a 
admitir mulheres, o clube que tem a maioria dos sócios como 
Companheiros Paul Harris, aquele que executou o maior projeto de 
prestação de serviços, a maior doação, o clube que patrocinou o maior 
número de bolsistas, etc.

47. Enviar pôster e materiais com o logotipo do Rotary para serem afixados 
nos locais de trabalho dos rotarianos. 48. Organizar gincana para interactianos e rotaractianos com tarefas como 
visitar lojas e escritórios de rotarianos em busca de itens relacionados 
ao Rotary. 


49. Promover os cem anos dos Serviços Profissionais e do reconhecimento 
a todas as atividades relevantes, demonstrando a contribuição dos 
rotarianos às causas humanitárias, por intermédio de suas profissões.  
Divulgar na mídia diferentes profissões e oportunidades de servir 
relacionadas às atividades rotárias. 


50. Distribuir adesivos em celebração ao Dia do Rotary. 


51. Sugerir às autoridades competentes dar nome rotário a logradouro 
próximo a projeto ou local de reunião de clube. 


52. Organizar exposição de projetos no aeroporto com ênfase na 
internacionalidade do Rotary. 

53. Convidar ex-Bolsistas Rotary pela Paz Mundial para palestrar em 
celebração ao Dia do Rotary.

54. Realizar festival gastronômico com pratos típicos de vários países 
rotários.  Decorar o estande com bandeiras das nações e prestar 
informações sobre a entidade.

55. Organizar evento similar comemorativo dos primórdios do Rotary, 
quando os fundadores alternavam o local das reuniões.  A cada reunião 
deve-se contar um pouco da história do Rotary. 


56. Patrocinar evento desportivo, como competição de basquete ou vôlei.  
Distribuir aos participantes informações sobre a história do Rotary.

57. Organizar seminário ou conferência sobre voluntarismo com 
representantes da comunidade.  Organizar fóruns para a troca de idéias 
e sugestões sobre desenvolvimento e administração de projetos, redes 
de contato e palestras de incentivo àqueles que trabalham com 
voluntariado. 


58. Montar estandes em feiras e festas populares para a venda de bolos e 
tortas, revertendo a verba arrecadada a projeto rotário. 


59.  Publicar nos jornais homenagem àqueles que contribuíram de alguma 
forma à erradicação da pólio, veiculando também a história do 
Programa Pólio Plus. 


60. Organizar evento durante o qual rotarianos possam conscientizar as 
pessoas sobre a importância das imunizações de rotina e divulgar a 
saga da organização na luta contra a pólio.

61. Com a participação de interactianos e rotaractianos, plantar árvores, 
lançar programa de reciclagem ou participar de mutirão da limpeza. 


62. Produzir documentário para TV sobre a história do Rotary, utilizando 
como base o vídeo História do Rotary (921-PT).  Incluir projetos e fatos 
locais relevantes como também anúncios de utilidade pública. 


63. Solicitar às autoridades competentes permissão para afixar o símbolo 
do Rotary em arranha-céus e lugares de destaque.

64. Organizar corridas de cavalos direcionando a projetos locais a soma 
arrecadada com as apostas.

65. Organizar boliche entre rotarianos e moradores da região onde o 
dinheiro arrecadado possa patrocinar projeto de serviços comunitários.

66. Organizar torneio comunitário onde o dinheiro arrecadado possa 
patrocinar projeto local.

67. Veicular anúncios de utilidade pública em salas de cinema  


68. Organizar competição gastronômica entre restaurantes e confeitarias, 
com cobertura da mídia e renda revertida ao banco de alimentos local. 


69. Utilizar o logotipo do Rotary em itens promocionais. 


70. Homenagear os voluntários de maior destaque na comunidade, 
selecionados em colaboração com outras organizações humanitárias e 
religiosas, escolas, hospitais, etc., promovendo suas experiências na 
mídia. 


71. Com cobertura da imprensa, reunir rotarianos, rotaractianos, 
interactianos e outros na formação de um emblema humano do Rotary 
em parque ou campo de esportes.

72. Distribuir tatuagens temporárias para crianças com o logotipo do Rotary. 
   
73. Inaugurar um monumento da paz na comunidade. 


74. Promover orientação profissional para estudantes, pedindo aos 
rotarianos que palestrem em escolas sobre suas profissões e a 
prestação de serviços rotários. 


75. Promover degustação de queijos e vinhos de cepas de várias épocas 
rotárias, aproveitando para divulgar um trecho da história do Rotary 
relativo a cada período. 


76. Leiloar peça de arte feita por artista famoso sobre o ideal cívico da 
prestação de serviços humanitários, com renda revertida a projeto local.

77. Montar estande em parque de diversões com renda revertida a projeto 
local. 


78. Criar página eletrônica comemorativa do distrito ou clube para contar a 
história do Rotary na região, com link que conduza ao site do Rotary 
International. 


79. Divulgar no site do clube ou distrito o perfil de um voluntário importante.

80. Em parceria com concessionárias de automóveis e comerciantes da 
área, pintar veículo com o logotipo e símbolos rotários para participação 
em desfiles e corridas automobilísticas. 


81. Criar cartões com motivos do Dia do Rotary para uso na 
correspondência diária. 


82. Lançar um blog sobre o Dia do Rotary destacando os projetos da 
entidade. 


83. Organizar concurso musical onde os participantes cantem canções 
rotárias ou canção de sua autoria em homenagem ao Dia do Rotary. 


84. Para aumentar a conscientização, organizar palestra com depoimento 
da primeira rotariana no distrito sobre a história do Rotary e o Rotary na 
atualidade. 


85. Montar vitrines mostrando os incontáveis esforços dos rotarianos. 


86. Cultivar, como parte de projeto comunitário, jardim ou horta.  Quando 
der flores ou frutos, chamar a mídia para tirar fotos do local. 


87. Montar exposição fotográfica sobre o Rotary em Ação, com fotos já 
existentes ou novo material obtido a partir da atividade rotária local e 
internacional recente. 


88. Escrever carta ao editor do jornal local ressaltando as razões para se 
prestar serviços voluntários. 89. Usar anúncios virtuais que conduzam ao site do clube ou distrito. 


90.  Elaborar comunicado à imprensa sobre o Dia do Rotary ou sobre o 
aniversário de projeto local, incluindo a importância e a atuação do 
clube na seara do voluntarismo e prestação de serviços humanitários.  
Considerar fazer isto utilizando uma linha do tempo. 


91. Comprar espaço de uma página no jornal local para convidar a 
comunidade a celebrar o Dia do Rotary.

92. Realizar concurso distrital para saber qual é o clube que arrecadará 
mais fundos a projeto local.  Divulgar o vencedor durante festa em 
homenagem ao Dia do Rotary.

93.  Veicular no YouTube vídeo destacando os projetos do clube ou distrito. 


94. Patrocinar fórum multicultural apresentando ex-participantes de 
programa, diplomatas e professores de nível superior.

95. Solicitar à estação de rádio se pode receber rotariano para atuar como 
disc jockey no Dia do Rotary. 


96. Iniciar corrente de e-mail informando sobre as oportunidades oferecidas 
pelo Rotary, como bolsas de estudos, projetos, etc.

97. Arrecadar doações em benefício a abrigo para animais.

98. Apoiar feira de empregos para jovens com a presença de rotarianos. 


99. Organizar passeio de clube ou distrito a evento esportivo, solicitando ao 
estádio ou arena desportiva que passe anúncios de utilidade pública 
sobre o Rotary.

100. Comprar flâmulas para exposição em rua movimentada destacando o 
Dia do Rotary


Transcrito do site www.rotary.org

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

G.R.C.S.E.S. UNIDOS DA VILA DO SAPO





É carnaval pode aplaudir....
A vila vem ai vai sacudir
De vermelho,azul e branco pra noite colorir...
E São Vicente descobrir...

La vou eu em busca de riquezas minerais....
Descobrir...Um paraiso de belezas naturais...
Vejam...A sua frente é terra a vista
Ilha de gohayo o que beleza fruto da mãe natureza
O patria ama mãe gentil...
Nessa noite de magia
Martin Afonso invadindo o Brasil

O negro é raça,o negro é paixão
E a sua arte é show de emoção ô 
Valeu seu cabral, valeu bom João
Salve o indio e nossa miscigenação

E assim São Vicente veio a encantar minha historia
Primeira cidade Brasileira...Lendas
Do hipupiara a invasão do mar...
Primeira missa na america celebra 
E realizou...O casamento da querreira e doutor
India bartira...Venceu de tanto que lutou
Hoje...O canto forte dessa gente...
Traz o marco em são vicente...
Cenario da encenação...



Interprete:Edison samba bem e bujão
Compositores:Bujão da vila e renato do cavaco Alex samba 
Tema:São Vicente 1 Cidade do Brasil.


 G.R.C.S.E.S. UNIDOS DA VILA DO SAPO by Osvaldo Costa 









quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ensaio G.R.C. Escola de Samba Cristal de Praia Grande




G.R.E.S. FOLIA 99



99 É uma louca paixão

Vermelho e branco
As cores do meu pavilhão
Deusa Isis
adorada na mitologia
Nesta viagem fascinante
Embarque na fantasia
Vem do oriente
A nossa Cultura milenar 
Carnaval...Era festa para os deuses 
Agradecendo a colheita
E a vitoria do bem contra o mal
No ar de paris...Veneza
Nos corsos e nos cordões
Os Mascarados do bell Masque
Quem sou eu quem é você
De pierro e colombina
Vou espalhando mundo a fora 
Oh! Abrão alas 
Que eu quero passar
Deixa falar...Quem quizer falar
Frevo e maracatu
Eu vou dançar 
Meu carnaval...É Brasileiro
De braços abertos
Pra sapucai eu vou 
Nossa Folia é de Janeiro
A Janeiro.



Tema: Da Grécia antiga marques de sapucaí,

Carnaval afolia no mundo.
Compositores: Beto lipe,Fernando art, Cleber art,
Fabinho nt e Aldeilton Almeida.
Interprete: Adeilton Almeida.


 G.R.E.S. Folia 99 by Osvaldo Costa 


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

G.R.C.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE STAR NA AVENIDA



Oh! inconsequência do homem
Que profana seu próprio planeta
Com ganância explorando riqueza
Destruindo a mãe natureza
Vende antigas escritas
O alerta dos Maias contra esse mal
preservadas com grande evidência 
Hoje afloram nesse carnaval
A Ciência a fé no divinal,
O olhar pro mundo celestial
Da astronomia á astrologia 
Numa inteligência magistral
Previram um futuro de desastres naturais
Ergueram monumentos de tamanhos colossais
Selaram o destino de uma forma tão sagaz
Com suas sete profecias divinais
Desvendando os mistérios dessa civilização 2012
Entra em cena mexendo com a imaginação
Por ruínas, muros e livros sagrados 
Pergaminhos se abre
E vão sendo decifrados
Se o mundo pode acabar 
E for o fim da existência
Só deus pode dizer 
Mas o homem precisa colocar 
A mão na consciéncia pro planeta respirar
E mudar sua conduta por um mundo bem melhor
E hoje nesse desfile tão belo
Á vem a verde rosa em sintonia com o universo
Estrela de alegria em harmonia com o espaço sideral
Revela a oitava profecia sem igual
Mocidade vai brilhar no carnaval.


Tema: Maias as 7 profecias divinais
Interprete: Eduardo Martins 
E Ricardo Martins
Compostor: Gustavo Cabelo. 


G.R.C.E.S. Unidos da Ocian



[REFRÃO]
Tem miscigenação
Tem Cultura Brasileira
Piso forte nessa chão
Pra defender minha bandeira
O som da bateria faz o povo delirar
Bate palma arquibancada quando a
OCIAN passar
Entre rios cachoeiras e cascatas
Ao som da passarada a contar
Índio querreiro de pele dourada
Cara pintada, de flexa e cocar
Donos da terra habitavam o lugar 
Por ordem da coroa portuguesa
A fidalguia e a nobreza, deste
Chão varonil
Etnias,em ambição,pirateavam
O Pau Brasil
Dando inicio a colonização
[BIS]
Jesuitas pra catequizar
Negro de braço forte, pra lavoura trabalhar
quando a princesa, pois um fim na escravidão
Deu-se a miscigenação
Uai sou das minas Gerais do café
ÔÔ gente boa sou paulista da terra da garoa,
na gingado da mulata, carioca diz no pé
Bahia da alegria, capoeira e candomblé
O frevo de recife maranhão maracatu
O carimbo dos carajás e a bela gente do pará
Toda crença e os costumes do sul
Berço de todas as nacionalidades
Feito mães acolhe todos em coração
Nas etnia e miscigenação
Somos todos irmãos.

Presidente:Maria Aparecida dos Anjos (Dona Cida)
Samba de enredo: Desvemdando a cultura do Brasil Atrvés da miscigenação.
Compositor: Lelo Garoto Melodia:Catarina (Marrom)
Intérprete: Catarina (Marrom)



segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Samba enredo do G.R.C.E.S Casa do Mestiço



Mestiço faz sua profecia
Traz esperança e alegria
É o porta-voz da humanidade
Anuncia um mundo novo cheio
de felicidade...

Escureceu o que aconteceu?
É um eclipse solar!
Os profetas anunciaram que o tempo
tem dia e hora para acabar
Ouço as notícias e tenho
medo da destruição
É nação contra nação
é a falta de amor
O que será de nossa geração

O cometa vai passar
vem do espaço sideral
Acabando com sonho de ser imortal
Praia Grande de mão dadas
Nesta luta para vencer o mal

Tudo de pernas pro ar
nesse mar de ambição
O aquecimento é global
alertando a multidão
O homem inteligente brincou
demais com a ciência
Choro com essa evolução vamos
mudar esta previsão
Enchente de esperança,
tremores de emoção
Um raio do céu traz a absolvição
Do outro lado da porta
uma nova geração


Foi criada a partir de um grupo de características religiosas afro-brasileiras, em 27 de junho de 2002, quando foi criado o Centro de Resgate Cultural Casa do Mestiço, oficializado em 2008 com a denominação atual, tornando-se uma agremiação carnavalesca, e passando a participar do carnaval oficial da cidade.
Em 2009 embora o carnaval da cidade ainda fosse um carnaval de blocos de enredo, a Casa do Mestiço com sua documentação já devidamente registrada como Grêmio Recreativo Cultural e Escola de Samba, desfilou junto ao então denominado 2º Grupo (grupo de acesso), e em sua primeira participação, emplacou seu primeiro título de campeã.
Em junho de 2009, com a participação de agremiações co-irmãs da baixada santista, e da Vila Isabel - inclusive com a presença da bateria desta última, sob o comando do Mestre Mug, o pavilhão da Casa do Mestiço foi batizado pela Águia de Ouro, através de seu presidente Sidnei, baianas, passistas e ao som de sua bateria do Mestre Juca.
Em 2010 participando do 1º grupo, no primeiro ano de carnaval de Escolas de Samba em Praia Grande, a Casa do Mestiço inovou, levando pela primeira vez à Passarela do Samba João Apolônio, carros alegóricos com esculturas em movimento, e com o enredo “Mãe África-Bantu/Samba/Mestiço”, ao som da bateria sob o comando do Mestre Dede e com Nani Moreira como rainha de bateria. Nesse ano, a agremiação venceu o grupo de acesso, obtendo vaga para o Grupo Especial.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Parabéns, Camila! Filha querida.





JURAMENTO OFICIAL DO CURSO DE ENFERMAGEM

Juro dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e dedicação, guardando sem desfalecimento os segredos que me forem confiados. Respeitando a vida desde a concepção até a morte, não participando voluntariamente de atos que coloquem em risco a integridade física e psíquica do ser humano, mantendo elevados os ideais da minha profissão, obedecendo os preceitos da ética e da moral, preservando sua honra, seu prestígio e suas tradições.






sábado, 4 de fevereiro de 2012

Ensaio Escola de Samba G.R.E.S. Favoritos do Forte




"Fazendo da avenida nossa arena, Barretos a terra do rodeio hoje vou homenagear"

(Refrão) Pega a corda joga o laço vai sacudir montando num touro bravo, não tou nem aí

(Bis) Lá em Barretos ela já é tradição a favoritos faz a festa do peão


são mais de meio século de história, o forte
em verso e prosa vem homenagear !!!
fazendo da avenida nossa arena, trazendo dos
states esta festa popular
na tela virou tema de novela
retratando na américa
boi bandido tava lá

(Bis) quem viu se emocionou e se contagiou
oito segundos o peão se segurou
o poeirão subiu
a adrenalina a mil
na maior festa de rodeio do Brasil

vou contar vou sorrir, o forte vem aí
e hoje com prazer vem homenagear
esse espetáculo de festa popular
você vai aplaudir e vai se divertir
tem cavalo do bom, tem touro e emoção
e a galera grita segura peão

volta refrão (Bis)

Intérprete: Ricardo Rodrigues
Compositor: Edinho Silva
Mestre de bateria: Aurindo
Contra mestre: Wil
Presidente: José Augusto






Tudo o que um vereador precisa saber em 120 Perguntas & Respostas



1. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?

Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.

A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.

Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.

3. Quais as funções da Câmara?

Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

4. Em que consiste s Função Legislativa?

O artigo 3º da Constituição Federal responde:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;

Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.

Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,

Saúde......quando predomina o interesse local

4. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?

A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.

5. Em que consiste a Função Fiscalizadora?

Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.

6. A Câmara julga as contas municipais?

Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.

7. Em que consiste a Função de Assessoramento?

São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.

8. Em que consiste a Função Administrativa?

São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.

10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?

Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.

11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?

Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.

12. Que significa Vereador e Edil?

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador?

Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.

14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?

Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

15. Que é incompatibilidade?

É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

16. Que é elegibilidade?

É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.

17. Que é inegibilidade?

É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

18. Que é quorúm?

É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.

19. Que é maioria?

Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).

Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.

20. Que é maioria absoluta?

É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.

21. Que é maioria relativa?

É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.

22. Que é maioria simples?

Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.

23. Que é maioria qualificada?

Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.

24. Quais as atividades dos Vereadores?

Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:

" Participar de todos os trabalhos da Câmara;

" Discutir e debater a ordem do dia;

" Usar a palavra na tribuna da Câmara;

" Participar das comissões da Câmara;

" Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;

" Solicitar do Prefeito informações por escrito;

" Apresentar requerimento convocando o Prefeito;

" Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.

25. Que é "questão de ordem"?

É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.

26. Que é " questão pela ordem"?

É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.

27. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.

28. Que são sessões ordinárias?

São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.

29. Que são sessões extraordinárias?

São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.

30. Que são sessões solenes?

São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.

31. Que é Mesa da Câmara?

Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.

32. Quais as atribuições do Presidente?

São elas:

" Dirigir os trabalhos de Plenário;

" Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

" Cumprir e fazer o regimento interno;

" Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;

" Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;

" Autorizar despesas de expediente

" Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).

33. Quais as atribuições do Vice - Presidente?

São elas:

" Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;

" Exercer missões para as quais for designado;

34. Quais as atribuições do Secretário?

São elas:

" Redigir as atas das sessões;

" Computar os votos;

" Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.

35. Que são as comissões permanentes?

São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.

36. Que são as comissões especiais?

São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.

37. Quem dá a posse ao vereador?

O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.

38. E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?

A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois discute-se se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.

39. O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?

A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.

40. Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?

Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.

41. Quais são os membros da Mesa?

Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo cargo, mas pode integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um Vereador é, por exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente.

A proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim, o Presidente da Mesa nos anos 2003 e 2004, vencendo as eleições em outubro, pode ser presidente da Mesa em 2005 e 2006. O Presidente da Mesa é o Presidente da Câmara de Vereadores.

42. Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?

O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.

43. Quem declara a cassação dos mandatos?

O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.

44. A Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há pessoas perturbando o andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força policial?

Pode. É da competência dele requisitar a força policial para garantir o livre funcionamento do Poder Legislativo.

45. Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?

Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.

46. Que faz o Secretário da Mesa?

Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.

47. Que faz o Tesoureiro da Mesa?

Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.

48. Em que recinto reune-se a Câmara?

No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.

49. Qual a atribuição essencial do Plenário?

Elaborar leis.

50. Que é elaborar uma lei?

É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.

51. O que é iniciativa?

É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.

52. Quais as fases do processo legislativo?

São elas:

" Apresentação;

" Discussão;

" Votação;

" Sanção ou veto;

" Promulgação;

" Publicação.

53. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?

Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.

54. Que é discussão?

É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.

55. Que é votação?

Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.

56. Que é sanção? E veto?

Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.

57. Que é promulgação?

É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.

58. Que é publicação?

É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.

59. Quais os tipos de lei?

São eles:

emenda à lei orgânica

leis complementares

leis ordinárias

leis delegadas

decretos legislativos

resoluções

60. Que é emenda à lei orgânica?

A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.

61. Que é lei complementar?

É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.

62. Que é lei ordinária?

Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.

63. Que é lei delegada?

É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.

64. Que é decreto legislativo?

Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.

65. Que é resolução?

A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.

66. Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?

Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.

Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.

67. Que é a emenda ao projeto?

É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.

68. Quais os tipos de emenda?

Prof º. Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)

. Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)

. Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)

. Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).

69. Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?

É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.

70. O que é parecer?

É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.

71. Que é indicação?

É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.

72. Que é moção?

É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.

73. Qual é o esquema formal de uma lei?

A lei é composta das seguintes partes:

Epígrafe;

Emenda;

Autoria;

fundamento;

Ordem de Execução;

Texto ou corpo;

Cláusula de revogação;

Fecho;

Assinatura da autoridade;

Referenda.

74. Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?

O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.

75. Quem fixa a remuneração dos Vereadores?

O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.

76. Quem fixa a remuneração do Prefeito?

O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de representação.

77. Quem autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito?

O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença.

78. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?

São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).

79. Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?

Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

80. Que é calúnia?

É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).

81. Que é difamação?

É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.

82. Que é injúria?

É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).

83. Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?

Não. Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

84. De que modo o Vereador perde o mandato?

Por três modos:

" pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;

" pela cassação;

" pela extinção.

85. Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?

Perde-se o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública.

86. A perda do cargo é automática?

Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos.

87. Que é cassação?

É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.

88. Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?

Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:

"I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II- fixar residência fora do Município;

III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".

89. Qual o meio que se exige para a cassação?

Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.

90. Qual o ritual do processo de cassação?

A Lei Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua omissão pode-se aplicar o rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67.

91. Admitir-se-á denúncia verbal?

Não. A denúncia é sempre escrita.

92. Quem pode assinar a denúncia?

" Qualquer eleitor;

" O Vereador;

" O Presidente da Câmara.

93. A quem se dirige a denúncia?

Ao Presidente da Câmara.

94. E se o denunciante for o Presidente da Câmara?

Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.

95. Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?

Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.

96. O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado?

Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

97. O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?

É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.

98. De quantos membros se compõe a comissão processante?

De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.

99. Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?

O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções:

" Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:

" Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;

" Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;

" Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;

" Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.

100. Que é parecer final da comissão?

É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.

101. Como será a sessão de julgamento?

Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:

" leitura do processo;

" manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;

" defesa oral do acusado ou de seu defensor.

102. Como se procede ao julgamento?

Pela votação nominal considerar-se-à afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara.

103. Como se proclamará o resultado?

Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

104. Como se extingue o mandato do Vereador?

Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

105. Qual a diferença entre a cassação e a extinção?

Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

106. Comissão Parlamentar de Inquérito ... é possível no âmbito municipal?

É, por força do artigo 2º, caput e item XI, da Constituição Federal, certamente incorporadas na Lei Orgânica de casa município.

107. Qual a competência da Comissão Parlamentar de Inquérito?

Realiza investigações para comprovar ou esclarecer determinados fatos ou situações da vida política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade.

108. Quem cria a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?

O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados.

109. Quais os Vereadores que comporão a C.P.I e quem os nomeia?

O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.PI. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator.

110. Qual a primeira providência da C.P.I ?

Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.

111. O processo tem regras a serem seguidas?

Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

112. As testemunhas são obrigadas a depor?

São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se.

113. A C.P.I, pode requerer documentos e informações de outros órgãos?

Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal.

114. O sigilo pode ser quebrado?

Nos termos da Lei, a C.P.I tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados.

115. A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?

O advogado pode e deve interferir na defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado.

116. Os atos da C.P.I são públicos?

Esta é a regra. O artigo 5º, LX da Constituição federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.

117. A C.P.I pode deslocar-se dentro do Município?

Em busca de informação, a C.P.I, pode deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar informações em outros Estados.

118. Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I Municipal?

Lei 1579, de 18 de março de 1952.

Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I, ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros".

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.

§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.

Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.

§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.

A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.

119. A C.P.I pode emitir relatórios parciais?

Pode. Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem ao processo cível.

120. Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário da Câmara não opina.