quinta-feira, 12 de abril de 2012

Reunião CONSEG e B.O. Eletrônico


A Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo foi criada pela Portaria DGP de 04/02/2000 e destina-se ao registro de alguns tipos de boletins de ocorrência pela internet. As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.

Ocorrências possíveis via internet

Ameaça
Injúria
Calúnia
Difamação
Acidente de Trânsito Sem Vítimas
Furto de Veículo
Desaparecimento de pessoas
Furto/Perda de Documentos
Furto/Perda de Celular
Furto/Perda de Placa de Veículo
Encontro de pessoas desaparecidas
Complemento do boletim eletrônico
Acompanhamento do boletim eletrônico

Para entrar em contato com a Delegacia Eletrônica, clique aqui
Esclarecemos que este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
A Delegacia Eletrônica adverte que a falsa comunicação de crime tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O comentário será publicado após a aprovação do moderador.