A Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo foi criada pela Portaria DGP de 04/02/2000 e destina-se ao registro de alguns tipos de boletins de ocorrência pela internet. As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.
Ocorrências possíveis via internet

Ameaça

Injúria

Calúnia

Difamação

Acidente de Trânsito
Sem Vítimas

Furto de
Veículo

Desaparecimento
de pessoas

Furto/Perda de
Documentos

Furto/Perda de Celular

Furto/Perda de
Placa de Veículo

Encontro
de pessoas desaparecidas

Complemento
do boletim eletrônico

Acompanhamento
do boletim eletrônico
Para entrar em contato com a Delegacia Eletrônica,
clique aqui
Esclarecemos que este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
A Delegacia Eletrônica adverte que a falsa comunicação de crime tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
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