terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

G.R.C.E.S. Unidos da Ocian



[REFRÃO]
Tem miscigenação
Tem Cultura Brasileira
Piso forte nessa chão
Pra defender minha bandeira
O som da bateria faz o povo delirar
Bate palma arquibancada quando a
OCIAN passar
Entre rios cachoeiras e cascatas
Ao som da passarada a contar
Índio querreiro de pele dourada
Cara pintada, de flexa e cocar
Donos da terra habitavam o lugar 
Por ordem da coroa portuguesa
A fidalguia e a nobreza, deste
Chão varonil
Etnias,em ambição,pirateavam
O Pau Brasil
Dando inicio a colonização
[BIS]
Jesuitas pra catequizar
Negro de braço forte, pra lavoura trabalhar
quando a princesa, pois um fim na escravidão
Deu-se a miscigenação
Uai sou das minas Gerais do café
ÔÔ gente boa sou paulista da terra da garoa,
na gingado da mulata, carioca diz no pé
Bahia da alegria, capoeira e candomblé
O frevo de recife maranhão maracatu
O carimbo dos carajás e a bela gente do pará
Toda crença e os costumes do sul
Berço de todas as nacionalidades
Feito mães acolhe todos em coração
Nas etnia e miscigenação
Somos todos irmãos.

Presidente:Maria Aparecida dos Anjos (Dona Cida)
Samba de enredo: Desvemdando a cultura do Brasil Atrvés da miscigenação.
Compositor: Lelo Garoto Melodia:Catarina (Marrom)
Intérprete: Catarina (Marrom)



segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Samba enredo do G.R.C.E.S Casa do Mestiço



Mestiço faz sua profecia
Traz esperança e alegria
É o porta-voz da humanidade
Anuncia um mundo novo cheio
de felicidade...

Escureceu o que aconteceu?
É um eclipse solar!
Os profetas anunciaram que o tempo
tem dia e hora para acabar
Ouço as notícias e tenho
medo da destruição
É nação contra nação
é a falta de amor
O que será de nossa geração

O cometa vai passar
vem do espaço sideral
Acabando com sonho de ser imortal
Praia Grande de mão dadas
Nesta luta para vencer o mal

Tudo de pernas pro ar
nesse mar de ambição
O aquecimento é global
alertando a multidão
O homem inteligente brincou
demais com a ciência
Choro com essa evolução vamos
mudar esta previsão
Enchente de esperança,
tremores de emoção
Um raio do céu traz a absolvição
Do outro lado da porta
uma nova geração


Foi criada a partir de um grupo de características religiosas afro-brasileiras, em 27 de junho de 2002, quando foi criado o Centro de Resgate Cultural Casa do Mestiço, oficializado em 2008 com a denominação atual, tornando-se uma agremiação carnavalesca, e passando a participar do carnaval oficial da cidade.
Em 2009 embora o carnaval da cidade ainda fosse um carnaval de blocos de enredo, a Casa do Mestiço com sua documentação já devidamente registrada como Grêmio Recreativo Cultural e Escola de Samba, desfilou junto ao então denominado 2º Grupo (grupo de acesso), e em sua primeira participação, emplacou seu primeiro título de campeã.
Em junho de 2009, com a participação de agremiações co-irmãs da baixada santista, e da Vila Isabel - inclusive com a presença da bateria desta última, sob o comando do Mestre Mug, o pavilhão da Casa do Mestiço foi batizado pela Águia de Ouro, através de seu presidente Sidnei, baianas, passistas e ao som de sua bateria do Mestre Juca.
Em 2010 participando do 1º grupo, no primeiro ano de carnaval de Escolas de Samba em Praia Grande, a Casa do Mestiço inovou, levando pela primeira vez à Passarela do Samba João Apolônio, carros alegóricos com esculturas em movimento, e com o enredo “Mãe África-Bantu/Samba/Mestiço”, ao som da bateria sob o comando do Mestre Dede e com Nani Moreira como rainha de bateria. Nesse ano, a agremiação venceu o grupo de acesso, obtendo vaga para o Grupo Especial.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Parabéns, Camila! Filha querida.





JURAMENTO OFICIAL DO CURSO DE ENFERMAGEM

Juro dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e dedicação, guardando sem desfalecimento os segredos que me forem confiados. Respeitando a vida desde a concepção até a morte, não participando voluntariamente de atos que coloquem em risco a integridade física e psíquica do ser humano, mantendo elevados os ideais da minha profissão, obedecendo os preceitos da ética e da moral, preservando sua honra, seu prestígio e suas tradições.






sábado, 4 de fevereiro de 2012

Ensaio Escola de Samba G.R.E.S. Favoritos do Forte




"Fazendo da avenida nossa arena, Barretos a terra do rodeio hoje vou homenagear"

(Refrão) Pega a corda joga o laço vai sacudir montando num touro bravo, não tou nem aí

(Bis) Lá em Barretos ela já é tradição a favoritos faz a festa do peão


são mais de meio século de história, o forte
em verso e prosa vem homenagear !!!
fazendo da avenida nossa arena, trazendo dos
states esta festa popular
na tela virou tema de novela
retratando na américa
boi bandido tava lá

(Bis) quem viu se emocionou e se contagiou
oito segundos o peão se segurou
o poeirão subiu
a adrenalina a mil
na maior festa de rodeio do Brasil

vou contar vou sorrir, o forte vem aí
e hoje com prazer vem homenagear
esse espetáculo de festa popular
você vai aplaudir e vai se divertir
tem cavalo do bom, tem touro e emoção
e a galera grita segura peão

volta refrão (Bis)

Intérprete: Ricardo Rodrigues
Compositor: Edinho Silva
Mestre de bateria: Aurindo
Contra mestre: Wil
Presidente: José Augusto






Tudo o que um vereador precisa saber em 120 Perguntas & Respostas



1. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?

Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.

A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.

Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.

3. Quais as funções da Câmara?

Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

4. Em que consiste s Função Legislativa?

O artigo 3º da Constituição Federal responde:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;

Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.

Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,

Saúde......quando predomina o interesse local

4. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?

A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.

5. Em que consiste a Função Fiscalizadora?

Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.

6. A Câmara julga as contas municipais?

Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.

7. Em que consiste a Função de Assessoramento?

São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.

8. Em que consiste a Função Administrativa?

São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.

10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?

Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.

11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?

Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.

12. Que significa Vereador e Edil?

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador?

Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.

14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?

Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

15. Que é incompatibilidade?

É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

16. Que é elegibilidade?

É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.

17. Que é inegibilidade?

É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

18. Que é quorúm?

É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.

19. Que é maioria?

Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).

Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.

20. Que é maioria absoluta?

É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.

21. Que é maioria relativa?

É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.

22. Que é maioria simples?

Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.

23. Que é maioria qualificada?

Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.

24. Quais as atividades dos Vereadores?

Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:

" Participar de todos os trabalhos da Câmara;

" Discutir e debater a ordem do dia;

" Usar a palavra na tribuna da Câmara;

" Participar das comissões da Câmara;

" Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;

" Solicitar do Prefeito informações por escrito;

" Apresentar requerimento convocando o Prefeito;

" Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.

25. Que é "questão de ordem"?

É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.

26. Que é " questão pela ordem"?

É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.

27. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.

28. Que são sessões ordinárias?

São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.

29. Que são sessões extraordinárias?

São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.

30. Que são sessões solenes?

São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.

31. Que é Mesa da Câmara?

Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.

32. Quais as atribuições do Presidente?

São elas:

" Dirigir os trabalhos de Plenário;

" Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

" Cumprir e fazer o regimento interno;

" Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;

" Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;

" Autorizar despesas de expediente

" Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).

33. Quais as atribuições do Vice - Presidente?

São elas:

" Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;

" Exercer missões para as quais for designado;

34. Quais as atribuições do Secretário?

São elas:

" Redigir as atas das sessões;

" Computar os votos;

" Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.

35. Que são as comissões permanentes?

São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.

36. Que são as comissões especiais?

São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.

37. Quem dá a posse ao vereador?

O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.

38. E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?

A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois discute-se se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.

39. O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?

A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.

40. Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?

Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.

41. Quais são os membros da Mesa?

Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo cargo, mas pode integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um Vereador é, por exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente.

A proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim, o Presidente da Mesa nos anos 2003 e 2004, vencendo as eleições em outubro, pode ser presidente da Mesa em 2005 e 2006. O Presidente da Mesa é o Presidente da Câmara de Vereadores.

42. Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?

O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.

43. Quem declara a cassação dos mandatos?

O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.

44. A Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há pessoas perturbando o andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força policial?

Pode. É da competência dele requisitar a força policial para garantir o livre funcionamento do Poder Legislativo.

45. Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?

Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.

46. Que faz o Secretário da Mesa?

Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.

47. Que faz o Tesoureiro da Mesa?

Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.

48. Em que recinto reune-se a Câmara?

No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.

49. Qual a atribuição essencial do Plenário?

Elaborar leis.

50. Que é elaborar uma lei?

É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.

51. O que é iniciativa?

É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.

52. Quais as fases do processo legislativo?

São elas:

" Apresentação;

" Discussão;

" Votação;

" Sanção ou veto;

" Promulgação;

" Publicação.

53. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?

Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.

54. Que é discussão?

É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.

55. Que é votação?

Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.

56. Que é sanção? E veto?

Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.

57. Que é promulgação?

É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.

58. Que é publicação?

É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.

59. Quais os tipos de lei?

São eles:

emenda à lei orgânica

leis complementares

leis ordinárias

leis delegadas

decretos legislativos

resoluções

60. Que é emenda à lei orgânica?

A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.

61. Que é lei complementar?

É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.

62. Que é lei ordinária?

Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.

63. Que é lei delegada?

É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.

64. Que é decreto legislativo?

Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.

65. Que é resolução?

A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.

66. Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?

Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.

Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.

67. Que é a emenda ao projeto?

É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.

68. Quais os tipos de emenda?

Prof º. Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)

. Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)

. Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)

. Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).

69. Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?

É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.

70. O que é parecer?

É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.

71. Que é indicação?

É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.

72. Que é moção?

É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.

73. Qual é o esquema formal de uma lei?

A lei é composta das seguintes partes:

Epígrafe;

Emenda;

Autoria;

fundamento;

Ordem de Execução;

Texto ou corpo;

Cláusula de revogação;

Fecho;

Assinatura da autoridade;

Referenda.

74. Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?

O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.

75. Quem fixa a remuneração dos Vereadores?

O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.

76. Quem fixa a remuneração do Prefeito?

O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de representação.

77. Quem autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito?

O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença.

78. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?

São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).

79. Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?

Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

80. Que é calúnia?

É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).

81. Que é difamação?

É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.

82. Que é injúria?

É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).

83. Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?

Não. Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

84. De que modo o Vereador perde o mandato?

Por três modos:

" pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;

" pela cassação;

" pela extinção.

85. Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?

Perde-se o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública.

86. A perda do cargo é automática?

Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos.

87. Que é cassação?

É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.

88. Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?

Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:

"I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II- fixar residência fora do Município;

III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".

89. Qual o meio que se exige para a cassação?

Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.

90. Qual o ritual do processo de cassação?

A Lei Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua omissão pode-se aplicar o rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67.

91. Admitir-se-á denúncia verbal?

Não. A denúncia é sempre escrita.

92. Quem pode assinar a denúncia?

" Qualquer eleitor;

" O Vereador;

" O Presidente da Câmara.

93. A quem se dirige a denúncia?

Ao Presidente da Câmara.

94. E se o denunciante for o Presidente da Câmara?

Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.

95. Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?

Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.

96. O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado?

Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

97. O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?

É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.

98. De quantos membros se compõe a comissão processante?

De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.

99. Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?

O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções:

" Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:

" Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;

" Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;

" Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;

" Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.

100. Que é parecer final da comissão?

É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.

101. Como será a sessão de julgamento?

Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:

" leitura do processo;

" manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;

" defesa oral do acusado ou de seu defensor.

102. Como se procede ao julgamento?

Pela votação nominal considerar-se-à afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara.

103. Como se proclamará o resultado?

Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

104. Como se extingue o mandato do Vereador?

Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

105. Qual a diferença entre a cassação e a extinção?

Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

106. Comissão Parlamentar de Inquérito ... é possível no âmbito municipal?

É, por força do artigo 2º, caput e item XI, da Constituição Federal, certamente incorporadas na Lei Orgânica de casa município.

107. Qual a competência da Comissão Parlamentar de Inquérito?

Realiza investigações para comprovar ou esclarecer determinados fatos ou situações da vida política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade.

108. Quem cria a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?

O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados.

109. Quais os Vereadores que comporão a C.P.I e quem os nomeia?

O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.PI. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator.

110. Qual a primeira providência da C.P.I ?

Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.

111. O processo tem regras a serem seguidas?

Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

112. As testemunhas são obrigadas a depor?

São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se.

113. A C.P.I, pode requerer documentos e informações de outros órgãos?

Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal.

114. O sigilo pode ser quebrado?

Nos termos da Lei, a C.P.I tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados.

115. A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?

O advogado pode e deve interferir na defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado.

116. Os atos da C.P.I são públicos?

Esta é a regra. O artigo 5º, LX da Constituição federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.

117. A C.P.I pode deslocar-se dentro do Município?

Em busca de informação, a C.P.I, pode deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar informações em outros Estados.

118. Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I Municipal?

Lei 1579, de 18 de março de 1952.

Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I, ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros".

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.

§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.

Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.

§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.

A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.

119. A C.P.I pode emitir relatórios parciais?

Pode. Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem ao processo cível.

120. Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário da Câmara não opina.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Perfil do litoral


Jornal de Praia Grande editado pela minha amiga Ana Hutz, parabéns pelo trabalho.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Jornal Litoral Sul Paulista


Jornal Litoral Sul Paulista de Praia Grande editado pelo meu amigo Jonas Maciel, parabéns pelo excelente trabalho.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Inauguração do Ecoponto bairro da aviação

Benefícios dos pontos de vista econômico, ambiental e social. Envolto a estas expectativas foi inaugurado o primeiro Eco Ponto de descarte de lixo de Praia Grande, localizado no Bairro Aviação. O espaço destinado a entrega voluntária de materiais inservíveis que serão encaminhados para reciclagem, funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. A solenidade, que ocorreu na segunda-feira (16), faz parte do cronograma de atividades das comemorações do 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa da Cidade.

“O apoio da população será fundamental para que este projeto evolua da melhor maneira. A Administração Municipal está fazendo levantamento de áreas públicas em todos bairros da Cidade para instalação de novos Eco Pontos”, disse o prefeito praiagrandense.

A estrutura montada pela Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb) no terreno de 400 metros quadrados (Rua José Alves Maciel, esquina com a Rua Hagge, próximo ao Clube de Praia São Paulo) disponibilizará à população seis caçambas. Cada uma tem a capacidade de comportar quatro metros cúbicos de resíduos. A população poderá descartar corretamente no local os seguintes materiais: vidro, papel, plástico, entulho, metal e madeira.

“Este é apenas o início de um grande projeto. Um dos grandes problemas dentro da Cidade diz respeito a quantidade de entulho jogado pelos moradores nas ruas. A população precisa utilizar corretamente o Eco Ponto para mudar essa situação. Cada um deve fazer sua parte”, declarou o titular da Sesurb.

O Eco Ponto não receberá lixo orgânico. Inicialmente a Sesurb programou duas retiradas por semana. De acordo com a necessidade, este cronograma poderá sofrer alterações. O material coletado será encaminhado para reciclagem.

“Tenho certeza que os moradores do Bairro Aviação utilizarão corretamente o Eco Ponto. Isso era uma reivindicação antiga atendida pela Prefeitura. Vou convocar meus vizinhos para que descartem corretamente seus materiais. Eu já tenho em casa umas três sacolas, com papel, vidro e garrafas pet”, comentou a aposentada Ismênia da Silva.

Coleta - A Sesurb intensificou o serviço de coleta de lixo para temporada de verão. A ação visa oferecer um atendimento com ainda mais qualidade à população e turistas neste período do ano. O trabalho é realizado pelo Consórcio EcoPraias e os resíduos são depositados no Aterro Terrestre Ambiental Ltda, no Bairro Morro das Neves, em Santos.

A Sesurb disponibiliza também aos munícipes o Disk Serviços Urbanos, uma linha gratuita para cadastro de solicitações de ações de manutenção e limpeza, além de agendamento para a retirada, na porta da residência do morador, de objetos inservíveis, como móveis e eletrodomésticos.

O Disk Serviços Urbanos funciona através do 0800-102027, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30..


Por Monica Silva Batista, MTB: 23.995
 






domingo, 15 de janeiro de 2012

Desafio de Futebol e Entrega das Faixas de Campeao Amador 2011 Assinatura da Ordem de Servico de Revitalizacao dos Campos de Futebol

Tivemos a oportunidade de conhecer o Neymar pai do Neymar Jr figura ilustre de Praia Grande.


Os campos de futebol de várzea de Praia Grande receberão melhorias nos próximos meses. O anúncio das obras, que preveem a construção de alambrados e vestiários em oito campos de futebol de clubes amadores da Cidade, foi feito pelo prefeito, onde participamos domingo (15) da festa dos campeões de 2011. O evento fez parte do calendário oficial das comemorações pelos 45 anos de Emancipação Político-Administrativa do Município. 

De acordo com o prefeito, os oito campos de futebol da Cidade receberão uma verba de R$ 250 mil, que será usada na revitalização dos gramados, instalação de alambrados, vestiários e pintura nova, além de servirem também como polos do programa SuperEscola, desenvolvido pela Secretaria de Educação (Seduc).

“Investiremos nos campos de futebol e na incrementação do programa SuperEscola, para tirar as crianças da rua. Os campos beneficiados são os seguintes: Melvi, Galo, Estrela da Vila, Cristal, Sesac, Palmeirinha, Unidos e o do Praia Grande”, disse o prefeito, destacando que os demais campos de futebol também receberão reformas, a partir de 2013.

Durante o evento, o prefeito também anunciou a obra para a iluminação de toda a extensão da rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55), que atravessa a Cidade. Os serviços serão realizados com recursos próprios e estão orçadas em cerca de R$ 1,8 milhão.

“A licitação já foi feita e a obra deve começar em março. A iluminação será colocada nos trevos e entradas e saídas da rodovia. E isso vai beneficiar muito os moradores da região da Curva do ‘S’ até a divisa de Solemar”, comentou o prefeito.

Em relação ao investimento nos campos de futebol, vereadores e representantes dos clubes presentes agradeceram a iniciativa da Prefeitura.

“Quero agradecer ao prefeito pelo empenho no desenvolvimento do esporte em nossa Cidade, pois esse foi um dos meus primeiros pedidos. Hoje a revitalização é uma realidade. Todas essas reformas que serão feitas nos campos é fruto do trabalho feito pela equipe da Prefeitura, que pensa no crescimento de Praia Grande”, disse o vereador Hugo Ribeiro.

“Quando eu assumi a liga, tínhamos apenas uma divisão. Hoje são três divisões. Isso demonstra o crescimento do esporte na Cidade e a preocupação da Administração em relação aos esportistas. Agradeço ao prefeito pela iniciativa”, afirmou o presidente da Liga de Futebol Amador de Praia Grande, Jaime Alves Guimarães.

Por Mauricio Eirós , MTB: 26.176



sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

15.800 Metros de Pavimentacao e Drenagem

 Estivemos na entrega a população do Bairro Nova Mirim (loteamento Mirim III) cerca de 15.800 metros de pavimentação e drenagem. As obras, com investimento de R$ 23,8 milhões, de responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas (Seop), beneficiarão cerca de 20 mil pessoas que residem na localidade. A solenidade de entrega dos serviços, que ocorre sexta-feira (13), às 17 horas, na Avenida São Jorge (Campo do Galo), faz parte do cronograma de atividades comemorativas do 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.

Com a pavimentação e drenagem, a infraestrutura viária do Bairro passou a contar com maior qualidade. Desta forma foram eliminados pontos de alagamento, que ocorriam principalmente em época de chuvas fortes.

Os serviços executados foram: instalação de rede de drenagem, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica. Já o Canal Acaraú Mirim recebeu revestimento nas margens com perfis metálicos e placas de concreto. Na pavimentação do leito foi utilizado agregado siderúrgico. O trecho ganhou ainda passagens de veículos e exclusiva também para pedestres.

Histórico - A entrega da primeira etapa dos trabalhos no Bairro ocorreu no final de 2008. Na oportunidade foram realizados 6 quilômetros de pavimentação e mais um trecho de 300 metros do canal (da altura da Avenida Julio Prestes de Albuquerque, Bairro Nova Mirim, até a Rua Ana de Carvalho Cruz Mourão, Bairro Anhanguera).



quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Inauguração do Ambulatório de Especialidades Cirúrgicas do Hospital Municipal Irmã Dulce


Estivemos participando no dia 12, às 10h, da inauguração no Complexo de Saúde Irmã Dulce do Ambulatório de Especialidades Cirúrgicas, que faz atendimento pré e pós-cirúrgico para pacientes da rede básica. O serviço, específico para cirurgias eletivas (não emergenciais), funcionava no Centro de Especialidades Médicas, Ambulatoriais e Sociais (Cemas). O novo setor fica ao lado da entrada de funcionários do hospital, na Rua Dair Borges, bairro Boqueirão.

Além de desafogar a demanda no Cemas, a unidade proporcionará mais agilidade e comodidade no atendimento. O novo ambulatório conta com recepção com porta de vidro, quatro consultórios, uma sala de curativo, sanitário adaptado e rampa para portadores de necessidades especiais. O ambiente é climatizado com piso em porcelanato e paredes claras texturizadas, com tom verde mostarda, que proporcionam clima de acolhimento.


As equipes médicas que operam são as mesmas que atendem no ambulatório, para comodidade aos pacientes, deslocando-os para um só lugar. No ambulatório, são feitos preenchimento de guias, avaliação e solicitação de exames pré-operatórios. Depois disso, os pacientes recebem informações sobre das datas agendadas para a realização dos procedimentos no Centro Cirúrgico do hospital.



Desde que a Fundação do ABC (FUABC) assumiu o hospital, as cirurgias eletivas tiveram forte impulso para atender a demanda. Por falta de instalações adequadas no hospital, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesap) cedeu espaço no Cemas para funcionar como ambulatório. A criação de uma estrutura específica vem atender a essa necessidade.

Por Antonio Cassimiro, MTB: 29.565






 Pronunciamentos na Inaugaracão do Ambulatório de especialidades cirurgicas em Praia Grande by Osvaldo Costa



quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Revitalizada, Boutique de Peixe abriga Projeto Biopesca

Estivemos presentes na revitalização da Boutique de Peixe (localizada na Avenida Castelo Branco, altura da Rua Rui Barbosa, Bairro Canto do Forte). O local funciona também como sede do Projeto Biopesca. A solenidade, que ocorreu na quarta-feira (11) e reuniu cerca de 100 pessoas no local, faz parte do cronograma de atividades comemorativas do 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.

“Uma revitalização nos mesmos moldes será realizada no Mercado de Peixes, localizado no Bairro Ocian. A obra terá início depois do carnaval para não atrapalhar o movimento. Com este tipo de ação oferecemos melhor qualidade de trabalho aos comerciantes, além de conforto aos munícipes e turistas que utilizam estes espaços”, destacou o prefeito praiagrandense durante a solenidade.

Criado em 1998 na própria Cidade, o Projeto Biopesca é uma ONG (organização não – governamental) que tem como objetivos principais pesquisar as atividades de pesca e suas relações com golfinhos e tartarugas marinhas. Os pesquisadores contam com espaço voltado ao estudo na dentro da própria Boutique.

Durante a entrega da revitalização, as biólogas devolveram uma tartaruga ao mar, seu habitat natural, como forma de simbolizar o trabalho desenvolvido pelo grupo.

O convívio dos pesquisadores do projeto com as comunidades pesqueiras criou um laço de confiança. Desta forma os pescadores passaram a informar sobre suas atividades e sobre as capturas acidentais de animais marinhos.

Revitalização - Os trabalhos de revitalização no prédio foram desenvolvidos pela Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb). Os profissionais realizaram atividades voltadas à manutenção geral, hidráulica e elétrica, além de nova pintura.

O principal destaque da revitalização ficou por conta da instalação de brinquedos de madeira, criando assim dois playgrounds na área do equipamento. A escolha do material ocorreu por beneficiar as ações dos profissionais da Sesurb voltadas a manutenção.

Histórico - A reforma completa da Boutique de Peixe ocorreu em 2008. Na oportunidade foram investidos R$ 547 mil. Desde então o local oferece melhor infra-estrutura a comerciantes e consumidores. Dos 16 boxes do projeto inicial, cinco foram reconstruídos. Este é o número de pescadores artesanais estabelecidos atualmente no local. Desta forma ocorreu a ampliação da área de trabalho. Cada espaço individual passou a contar com 13 metros quadrados. Existe ainda área de serviço para instalação de freezer e depósito para as redes.





sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Carnaval 2012 de Praia Grande

O evento é organizado pela Libesa. Até metade dos anos 2000, não havia um número fixo de escolas que desfilavam no carnaval da cidade, quando em 2009 houve uma reestruturação do evento, com a criação da Libesa e com diversas parcerias (a principal delas com Prefeitura), que definiu as divisões e a quantidade de agremiações em cada uma delas, organizando e elevando ainda mais a qualidade dos desfiles.

Nesse ano, 14 agremiações desfilaram na divisão principal e 7 na divisão de acesso, onde os cinco primeiros blocos mais bem colocados na apuração receberam incentivos para que se tornem escolas de samba e desfilarem já em 2010 no Grupo Especial, junto às tradicionais Vila do Sapo e Império.


Devido ao número elevado de desfiles, o evento ocorria em três dias: sábado, domingo e segunda-feira. Assim permaneceu até 2011, quando se estabeleceu o número de 6 escolas (Grupo Especial) e 8 escolas (Grupo de Acesso), e concentrando os desfiles aos domingos e segundas-feiras no Sambódromo de Praia Grande, com capacidade para receber um público de 20 mil pessoas por noite, com camarotes, praça de alimentação e banheiros químicos.

Na Terça-Feira é feita a apuração para definir as escolas campeãs.




Já está definida a corte do Carnaval da Família 2012, de Praia Grande. Marcelo Serafim e Jenyffer Diana da Silva, ambos da escola Folia 99, foram eleitos Rei Momo e Rainha do carnaval, em evento realizado na sexta-feira (6), na Colônia de Férias do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, no Bairro Guilhermina. A eleição, organizada pela Liga dos Blocos e Escolas de Samba (Libesa), teve o apoio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Praia Grande. Na oportunidade, também foram definidos os cidadão e cidadã do samba, embaixatriz, princesa e musa do carnaval. A missão desse time de foliões é a de divulgar a festa pela Cidade e abrir oficialmente os desfiles no Sambódromo Municipal.

A abertura do evento contou com apresentações do grupo de dança Swingueira e também das baterias das Escolas de Samba Casa do Mestiço e Folia 99, primeiro e segundo lugar, respectivamente, no Carnaval 2011.

O presidente da Libesa, Antonio Carlos de Oliveira, aproveitou a oportunidade para agradecer o apoio da Administração Municipal ao Carnaval da Família. “Com a verba que recebemos da Prefeitura, a boa vontade das comunidades e nosso amor por essa festa popular, o Carnaval 2012 da cidade vai ser um dos melhores da região”, afirmou.

Confira lista completa de eleitos para a Corte Carnavalesca 2012 de Praia Grande:

Marcelo Serafim (Folia 99) - Rei Momo;
Jenyffer Diana da Silva (Folia 99) – Rainha;
Marisa dos Santos Batista (Mancha Verde) – Princesa;
Andreia Santos da Silva (Amigos do Samba) – Musa;
Luciana Veríssimo (Amigos do Samba) – Cidadã do Samba;
José Carlos (Cesac) - Cidadão Samba;
Gezebel de Moraes Moreira (Favoritos do Forte) - Embaixatriz do Samba.

Carnaval – Resultado de uma parceria entre a Libesa e a Prefeitura de Praia Grande, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, o Carnaval da Família 2012 promoverá dois dias de desfiles gratuitos na Passarela do Samba João Apolônio, montada no Complexo Esportivo e Cultural Leopoldo Estásio Vanderlinde, ao lado do Terminal Rodoviário Tude Bastos, Bairro Sítio do Campo.

Os desfiles serão realizados nos dias 20 e 21 de fevereiro, das 20 às 03 horas. Serão 14 Escolas de Samba a se apresentarem, divididas em Grupo Especial (seis escolas) e 1° Grupo (com oito agremiações), e mais a abertura tradicional do Bloco Afoxé. Segundo a Sectur, o evento deve atrair aproximadamente público de 50 mil pessoas.
Por Jaqueline de Marco, MTB: 52.981


Confira a programação dos desfiles:

- Desfile oficial 1º grupo (segunda-feira, dia 20 de fevereiro)


Abertura Oficial do evento - Corte e Afoxé Laroyé – às 20h
1ª G.R.C.E.S. Amigos do Samba – das 20h30 às 21h10
2ª G.R.C.E.S. João Apolônio Cesac - Forte – das 21h20 às 22h
3ª G.R.C.E.S. Unidos da Ocian – das 22h10 às 22h50
4ª G.R.C.E.S. Guaratude – das 23h às 23h40
5ª G.R.C.E.S. Acadêmicos de Praia Grande – das 23h50 à 0h30
6ª G.R.C.E.S. Cristal de Praia Grande – da 0h40 à 1h20
7ª G.R.C.E.S. Moc. Indep. Star na Avenida – da 1h30 às 2h10
8ª G.R.S.C.E.S. Unidos da Vila do Sapo – das 2h20 às 3h

- Desfile oficial grupo especial (terça-feira, 21 de fevereiro)


1ª G.R.E.S. Folia 99 FM – das 21h às 21h50
2ª G.R.C.E.S. Cangibrinos (Império da Baixada) – das 22h às 22h50
3ª G.R.C.E.S. Casa do Mestiço – das 23h às 23h50
4ª G.R.C.E.S. Mancha Verde – Baixada – da 0h à 0h50
5ª G.R.C.E.S. Favoritos do Forte – da 1h à 1h50
6ª G.R.C.E.S. Acadêmicos da Ilha do Caieiras – das 2h às 2h50




terça-feira, 3 de janeiro de 2012

História de Praia Grande #3

OS MORADORES DE PRAIA GRANDE

Os primeiros da região. Montes de conchas. Preservação dos Sambaquis. Populações indígenas em nosso litoral. Os europeus invadem as terras brasileiras. A escravidão Indígena. No tempo dos sítios

Os primeiros da região

Você sabe que os mais antigos habitantes do Brasil são os povos indígenas. Aqui, na Praia Grande, viviam comunidades de índios. Mas, quem eram eles? Como viviam? Que língua falavam? Quais seus costumes? Como se alimentavam? Existem descendentes hoje destes antigos habitantes?
É difícil obter informações sobre as pessoas que moravam há muito tempo em um lugar. É preciso realizar uma grande pesquisa. Mas, quem faz este tipo de pesquisa?
Quem pesquisa informações sobre povos muito antigos são os arqueólogos. Eles estudam objetos, restos de alimentos, fogueiras, lixo, ruínas de casas e esqueletos de pessoas de milhares de anos atrás. Analisam estes materiais e conseguem informações importantes sobre os costumes das pessoas que viveram em um determinado lugar.
Aqui, nesta região do litoral de São Paulo, os arqueólogos encontraram muitos objetos de povos que viveram por volta de 6000 a 7000 A.P.. Isto indica que a Praia Grande tem uma ocupação muito antiga.
A.P. - significa antes do presente.

Montes de conchas

Os mais antigos objetos encontrados no litoral paulista estavam no que poderia se chamar de "Montes de conchas". Isto é, os povos que ocupavam o litoral comiam principalmente mariscos, ostras, berbigão e peixes. Após se alimentarem, deixavam os restos desta alimentação sempre no mesmo local, formando um grande monte de conchas e ossos, chamado pelos arqueólogos de sambaqui.
A palavra sambaqui é de origem indígena, especificamente da língua tupi - tampa = conchas e ki = colina.
Os sambaquis chegam a ter cerca de 20 a 30 metros de altura e, dentro deles, os arqueólogos já encontraram diversos objetos: ossos de aves e outros animais, machados esculpidos em pedra lascada ou em osso, instrumentos de corte como facas e esqueletos de pessoas ali sepultadas. Junto com os esqueletos foram encontrados enfeites e outros objetos que deviam ser de uso pessoal do morto.
Os estudiosos chamam estes povos antigos de Cultura Sambaqui.
Os sambaquis também são conhecidos por casqueiras, caieiras ou caleiras, ostreiras ou berbigueiras, concheiras.
Os homens e mulheres dos sambaquis desapareceram há 1000 anos e não se sabe como isto aconteceu. Os esqueletos encontrados indicam que eram baixos e fortes e muito diferentes fisicamente dos índios Tupi que os portugueses encontraram aqui no nosso litoral 500 anos atrás.

Preservação dos sambaquis

Você acha que é importante preservar os sambaquis? Que conselhos você daria a uma pessoa que estivesse destruindo um local como este?
Não existem mais sambaquis aqui na Praia Grande. Foram destruídos por pessoas que não sabiam da sua importância para conhecer a história dos primeiros moradores destas praias.
Antigamente, quando os portugueses chegaram aqui, as pessoas pegavam as conchas dos sambaquis para fazer cal e usá-lo na construção de casas. Trituravam as conchas, queimavam em fornos e misturavam o pó com óleo de baleia e açúcar mascavo. Faziam então uma argamassa, usada para juntar as pedras nas construções, assim como fazemos hoje com o cimento. Durante centenas de anos foram construídos muros, casarões e igrejas com os sambaquis.

Populações indígenas em nosso litoral

Há 1000 anos, logo após o desaparecimento da cultura sambaqui, novos habitantes passaram a morar nesta região, como indicam os estudos dos arqueólogos. Eram povos indígenas que, além de pescar, caçar e coletar frutos e mel na mata, sabiam fazer potes de cerâmica e produzir hortas e quintais de mandioca, batata doce, maracujá, algodão, abóbora, feijão e inúmeros outros alimentos.
Há 500 anos, permaneciam aqui os povos indígenas. Segundo o relato de europeus, eram principalmente povos de língua Tupi, como os Tupinambá, os Tupiniquim e os Carijó, que, infelizmente, não existem mais neste litoral. Morreram nas guerras, na escravidão e de doenças trazidas pelos invasores estrangeiros.
Muitos costumes dos povos indígenas que viviam nesta região foram relatados em diários de viagens e em tratados de estudo escritos por europeus, que passaram por aqui, fixaram sua moradia nestas terras ou naufragaram nestas praias.
Você já ouviu falar de Hans Staden? Ele foi artilheiro de um navio que, em 1551, escapou de um naufrágio no litoral sul do Brasil. Quando voltou para a Europa, escreveu um livro relatando sua aventura.
Neste livro, ele conta como sobreviveu, o tempo que ficou prisioneiro dos Tupinambá e o que observou da vida das pessoas aqui no Brasil, principalmente os diferentes costumes dos povos indígenas.
Segundo Hans Staden, os índios Tupi do litoral preferiam morar em lugares onde encontravam água, lenha para o fogo, caça e pesca. Quando esgotava o alimento do local, mudavam-se para outro. Construíam grandes cabanas arredondadas, cobertas com palha de palmeira, sem divisória interna, onde moravam várias famílias. Cada uma ficava com um canto da cabana, onde acendia o seu fogo. Em uma aldeia havia cerca de sete cabanas.
Os índios Tupi também plantavam suas roças. Derrubavam as árvores e deixavam o local secar. Depois de três meses, tocavam fogo no terreno. Então, plantavam a mandioca.
Com as raízes da mandioca faziam diferentes alimentos. Com a goma fina faziam beijú, um tipo de tapioca apreciada até hoje em certas regiões do Brasil. Com a massa seca e mais grossa faziam a farinha, que era torrada em uma travessa bem grande de barro.
Você preserva alguns destes costumes indígenas? Você gosta de comer farinha de mandioca? Conhece tapioca?


Os europeus invadem as terras brasileiras

Onde estão as aldeias indígenas hoje? O que aconteceu com os Tupinambá, os Tupiniquim e os Carijó?
A maior parte dos índios que vivia no território brasileiro entrou em confronto com os europeus que chegaram aqui a partir de 1500. As lutas e as guerras foram constantes. De um lado, os índios combatiam com arco e flecha e do outro os portugueses usavam suas armas de fogo e seus canhões. Além disso, muitos índios foram mortos pelas doenças trazidas da Europa e da África, como as gripes, a varíola, o sarampo, certas disenterias e a lepra.
Os europeus foram pouco a pouco conquistando as terras e procurando meios de enriquecer. Aqui, na região de São Vicente, resolveram implantar engenhos de açúcar, para vender para a Europa, como faziam com sucesso nas ilhas conquistadas por eles no Atlântico.
Da Europa, eles trouxeram o costume de considerar inferior todo trabalho penoso, que exigisse força braçal, comércio ou envolvesse ofício artesanal. Os homens ricos e nobres, chamados na época de "homens bons", só podiam mandar, administrar sua propriedade ou exercer cargos públicos ou militares. Mesmo os homens pobres, que tinham que trabalhar duro para sobreviver, desejavam se transformar em "homens bons" e costumavam considerar inferior certos tipos de trabalho.
Com estes costumes, os portugueses, na capitania de São Vicente, começaram a utilizar os índios (gentios da terra), capturados nas guerras e escravizados, para trabalhar em seus engenhos, transportar cargas nas viagens e realizar serviços domésticos. Todo tipo de trabalho que exigisse esforço era imposto aos índios.

A escravidão Indígena

Pelas leis portuguesas dos séculos XVI e XVII era proibido caçar índios e transformá-los em escravos. Mas, as mesmas leis permitiam capturar e escravizar índios por meio do que se chamava de "guerra justa". Qualquer conflito entre os colonos e os índios, que desencadeasse uma guerra, podia ser o pretexto para aprisioná-los e levá-los ao cativeiro.
Os habitantes de São Vicente, Santos e São Paulo criavam guerras só para aprisionar índios e escravizá-los. Preferiam sempre os tupis e guaranis, que consideravam de mais fácil convívio, apesar deles serem os principais aliados dos portugueses desde o início da colonização. A maioria das guerras eram então injustas e podiam ser contestadas pela lei. Para manter a aparência e não ter escravos índios ilegalmente, muitos colonos afirmavam que tinham "gentios forros", ou seja, "índios livres".
Em testamentos de sitiantes e fazendeiros do século XVII há muitos "gentios forros" que são heranças deixadas de pai para filho, indicando que na verdade viviam sem liberdade.
É com a lei portuguesa de 1680 que se proíbe, sem nenhuma condição, a escravização dos índios. Mas, mesmo sendo ilegal, o aprisionamento e a escravização continuaram pelos séculos seguintes.

No tempo dos sítios

Alguém já foi a sua casa perguntar quantas pessoas vivem nela e o que fazem? Você sabe o que é recenseamento?
Recenseamento é feito para saber quantas pessoas vivem num lugar, qual a idade delas, se estudam, se trabalham. Com esses dados é possível conhecer a população do local, do que vive, no que trabalha, no tipo de casa que mora e assim por diante.
Quantas pessoas vivem na sua casa? Qual a idade e qual o sexo de cada uma delas? Quem trabalha na sua casa e o que faz? Quem estuda? Qual o tipo de construção de sua casa? alvenaria? madeira? Sua casa é. . . própria ? alugada ? cedida ?
No Brasil já foram feitos muitos recenseamentos. Alguns deles, foram realizados séculos atrás e são fontes importantes de informação sobre as pessoas que viviam e como viviam aqui na Praia Grande. Gaspar, Joaquim, Narciso, Lourenço, Felipa, Escolastica, Cristovão, Cleto, Onofre, Lorença, Faustino, Anna, Josefa entre outros são nomes de pessoas que viveram em sítios na região de Praia Grande no ano de 1765. Sabemos disso porque, neste ano, foi realizado o primeiro recenseamento da capitania, mandado fazer pelo governador D. Luiz Antonio de Souza Botelho e Mourão. Segundo o recenseamento, entre as "Prayas de Taypus e Mongagua", como era conhecido este nosso trecho da orla no recenseamento de 1765, existiam muitos sítios na região e agricultores que utilizavam o trabalho de negros forros e escravos para produzir e abastecer a Vila de São Vicente e Santos de produtos agrícolas e artesanais.
Pelos recenseamentos dos primeiros anos de 1800 e outros documentos da época, os moradores daqui criavam algumas cabeças de gado e plantavam arroz, mandioca, cana de açúcar, milho, feijão, batata doce, abacaxi, pimenta, tomate, laranja e café. Cortavam árvores para produzir madeira e faziam chapéus de palha, aguardente e farinha, que vendiam parte nas vilas de São Vicente e Santos para comprar outros produtos que necessitavam.
Quem fazia o trabalho da roça e os serviços da casa eram os escravos negros, de origem africana. Eram tantos na época, que constituíam mais da metade da população da região.
Hoje em dia, nada sobrou dos sítios e dos pequenos engenhos. Permanecem apenas os nomes de alguns deles nos nomes de bairros atuais. Você pode imaginar então que a vida na região era muito diferente. Se hoje existem casas, prédios e lojas; antigamente aqui era uma zona rural.

domingo, 1 de janeiro de 2012

Angelus: "Que Maria olhe com ternura para seus filhos marcados por violências e perseguições"



Cidade do Vaticano (RV) – "Que o ano que se inicia seja um tempo de esperança e de convivência pacífica para o mundo inteiro." Estes são os votos formulados por Bento XVI no primeiro Angelus de 2012.

Diante de milhares de fiéis reunidos na Praça S. Pedro, o Papa convidou a contemplar a Face de Deus, que foi revelada em Jesus através de sua Mãe. "Graças ao seu generoso 'sim', apareceu no mundo a verdadeira luz que ilumina todos os homens e nos foi reaberto o caminho da paz."

O Pontífice recordou a celebração do Dia Mundial da Paz, que chega à sua 45ª. edição, em que destaca a necessidade e a urgência de oferecer às novas gerações percursos educativos adequados para uma formação integral da pessoa:

"Hoje, os jovens olham para o futuro com certa apreensão, manifestando aspectos de sua vida que merecem atenção, como a dificuldade de formar uma família e de encontrar um emprego estável. Convido todos a terem a paciência e a constância de buscar a justiça e a paz. A paz nunca é um bem plenamente alcançado, mas uma meta à qual todos devemos aspirar e pela qual todos devemos trabalhar", disse o Papa.

Bento XVI se dirigiu aos responsáveis pelas Nações, para que renovem a disponibilidade e o compromisso de acolher e favorecer esse anseio da humanidade à paz, confiando o ano que se inicia à intercessão de Maria, para que seja um tempo de esperança e de convivência pacífica para o mundo inteiro.

Após a oração mariana, o Papa saudou os fiéis presentes em várias línguas e pediu o fim das guerras, das divisões e das inimizades entre os homens. Nas áreas em conflito, convidou todos à oração para que prevaleçam a reconciliação e o perdão, e por uma distribuição mais justa dos recursos do mundo. À "Rainha da Paz", pediu que olhe com ternura para seus filhos marcados pela violência e pelas perseguições e que estão em busca de um mundo mais fraterno.

Em português, disse: "Aos peregrinos de língua portuguesa, às suas famílias e nações, desejo um Ano Novo feliz e santo, na paz de Cristo!"

(BF)