Benefícios dos pontos de vista econômico, ambiental e social. Envolto a estas expectativas foi inaugurado o primeiro Eco Ponto de descarte de lixo de Praia Grande, localizado no Bairro Aviação. O espaço destinado a entrega voluntária de materiais inservíveis que serão encaminhados para reciclagem, funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. A solenidade, que ocorreu na segunda-feira (16), faz parte do cronograma de atividades das comemorações do 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa da Cidade.
“O apoio da população será fundamental para que este projeto evolua da melhor maneira. A Administração Municipal está fazendo levantamento de áreas públicas em todos bairros da Cidade para instalação de novos Eco Pontos”, disse o prefeito praiagrandense.
A estrutura montada pela Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb) no terreno de 400 metros quadrados (Rua José Alves Maciel, esquina com a Rua Hagge, próximo ao Clube de Praia São Paulo) disponibilizará à população seis caçambas. Cada uma tem a capacidade de comportar quatro metros cúbicos de resíduos. A população poderá descartar corretamente no local os seguintes materiais: vidro, papel, plástico, entulho, metal e madeira.
“Este é apenas o início de um grande projeto. Um dos grandes problemas dentro da Cidade diz respeito a quantidade de entulho jogado pelos moradores nas ruas. A população precisa utilizar corretamente o Eco Ponto para mudar essa situação. Cada um deve fazer sua parte”, declarou o titular da Sesurb.
O Eco Ponto não receberá lixo orgânico. Inicialmente a Sesurb programou duas retiradas por semana. De acordo com a necessidade, este cronograma poderá sofrer alterações. O material coletado será encaminhado para reciclagem.
“Tenho certeza que os moradores do Bairro Aviação utilizarão corretamente o Eco Ponto. Isso era uma reivindicação antiga atendida pela Prefeitura. Vou convocar meus vizinhos para que descartem corretamente seus materiais. Eu já tenho em casa umas três sacolas, com papel, vidro e garrafas pet”, comentou a aposentada Ismênia da Silva.
Coleta - A Sesurb intensificou o serviço de coleta de lixo para temporada de verão. A ação visa oferecer um atendimento com ainda mais qualidade à população e turistas neste período do ano. O trabalho é realizado pelo Consórcio EcoPraias e os resíduos são depositados no Aterro Terrestre Ambiental Ltda, no Bairro Morro das Neves, em Santos.
A Sesurb disponibiliza também aos munícipes o Disk Serviços Urbanos, uma linha gratuita para cadastro de solicitações de ações de manutenção e limpeza, além de agendamento para a retirada, na porta da residência do morador, de objetos inservíveis, como móveis e eletrodomésticos.
O Disk Serviços Urbanos funciona através do 0800-102027, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30..
Estivemos participando , nesta terça-feira (27), às 9 horas, da solenidade que entregou cinco bicicletas aos sorteados no projeto Ciclista Cidadão. A ação, ainda em andamento, tem como intuito mapear ciclistas residentes na Cidade com a entrega de cartilhas educativas e de adesivos numerados, que são colados na lateral das bicicletas como forma de identificação. A premiação foi realizada na esquina das Avenidas Presidente Costa e Silva e Presidente Castelo Branco, no Bairro Boqueirão. Os premiados tiveram seus números no projeto sorteados no dia 5 de novembro pela Loteria Federal.
Segundo o prefeito Roberto Francisco, a ação incentiva o uso do meio de transporte e beneficia a segurança dos ciclistas. “A partir de cadastro realizado antes da colagem do adesivo, a Administração Municipal realizará mapeamento do perfil dos ciclistas existentes em Praia Grande e planejará novas ações direcionadas ao público, já em 2012. Além disso, será criado um banco de dados, que estará disponível para agentes de trânsito, Guarda Civil Municipal (CGM) e Polícia Militar (PM)”, explicou.
O secretário de Trânsito e Transporte de Praia Grande, Eduardo Rodrigues Xavier, a ação não é um registro obrigatório. “Para dar início à fiscalização de bicicletas de forma regional é preciso que as nove cidades da Região Metropolitana da Baixada Santista tenham ampliado os investimentos em infraestrutura cicloviária, como estabelece o Plano Cicloviário Metropolitano. E nisto Praia Grande está na frente, pois atualmente já temos mais de 76 quilômetros de ciclovias. Somente depois disso será possível pensar, de forma metropolitana, no emplacamento de bicicletas”.
A dona de casa Patrícia do Nascimento, a mãe do aluno da EM Ana Maria Babette, um dos sorteados no projeto, Rafael Nascimento dos Santos, de 10 anos, elogiou a ação. “Ele gosta muito de andar de bicicleta e agora com ela identificada neste projeto me traz mais segurança. Fiquei muito emocionada com o sorteio, pois ele tinha uma bicicleta bem velhinha e enferrujada e agora ganhou esta tão linda. Agradeço muito a toda a equipe do projeto, pois foi um presentão de natal para meu filho”, explicou.
Estivemos partcipando neste sábado (10), do projeto Praia Grande Legal. O evento ocorreu na Escola Municipal Maria Nilza da Silva Romão, Rua do Maçom, 1000, Bairro Vila Sônia, das 8 às 17 horas. A nova edição, organizada pelas coordenadorias de Ação e Cidadania e de Cerimonial e Secretaria de Educação (Seduc), disponibilizou mais de 50 tipos de serviços. Teve participação de cerca de 10 mil moradores da comunidade e região.
O PG Legal visou facilitar o acesso da população a documentos pessoais e oferecer serviços de saúde, orientação jurídica e diversão. Os moradores do bairro e do entorno contaram com cerca de 50 tipos de serviços, entre os quais emissão gratuita da primeira via de documentos, atendimentos em saúde, orientação jurídica, atividades culturais e muita informação. Para atender a demanda, o mutirão envolve cerca de 500 pessoas.
Para oferecer essa variedade de serviços, a Prefeitura trabalhou em conjunto com as polícias Civil e Militar, Sabesp, Procon, entre outros. Várias secretarias municipais também estão envolvidas, como a de Promoção Social (Sepros); Esporte, Juventude e Lazer (Sejel); Trânsito e Transportes (Setransp) e Saúde Pública (Sesap) e Educação (Seduc).
“Queriamos facilitar o acesso à população a serviços básicos como a emissão de documentos pessoais como carteiras de identidade e entre outros”, destacou o secretário Geral de Gabinete, Sidinei Silva Pires. “Assim os moradores não precisaram se deslocar para buscar esses serviços. Nós os levamos até eles”.
Serviços - Cada órgão ou secretaria foi responsável por algum serviço. O Ministério do Trabalho cuidou da emissão de carteiras de trabalho para maiores de 14 anos.
O Instituto de Identificação Civil da Secretaria de Segurança Pública forneceu carteira de identidade. A OAB levou orientação jurídica à população, nas áreas de direito civil, família, direito penal, trabalhista, código do consumidor e outras. À Sabesp coube a distribuição de água no local e registro de pedidos e reclamações durante o evento.
Os Correios emitiram CPF para os maiores de 16 anos. Os interessados levaram a carteira de identidade original ou carteira profissional. Já o Cartório Roberto Shoji esteve responsável pela emissão das primeiras e segundas vias da certidão de nascimento. Para a primeira, foi necessário apresentar declaração da maternidade e os documentos originais dos pais. Para a segunda, bastou informar o local correto do nascimento.
A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) e a concessionária de água Sabesp fizeram atendimento ao público, tirando dúvidas. A Polícia Ambiental apresentou animais taxidermizados e deu esclarecimentos aos visitantes. À Guarda Civil Municipal coube a segurança do evento e exposição de trabalhos realizados pelo órgão. A Polícia Militar também terá estande com exposição e orientação ao público.
Funcionários da Secretaria de Finanças (Sefin) fizeram o levantamento de débitos, emissão de boletos a vista para pagamento até 2010, desde que não tivessem parcelamento, além de forncerem informações gerais sobre serviços da SEFIN, tais como: abertura de empresa, fiscais, autonomos, consulta do ISS, feira-livre, 2ª via de IPTU, atualização de endereços e outros. A Secretaria de Promoção Social (Sepros) fizeram plantão de assistência aos moradores do bairro. Houve também exposição e venda de artesanato dos projetos de geração de renda promovidos pela Prefeitura.
Técnicos da Sesap emitiram o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), além de orientar sobre higiene bucal através de palestra, técnicas de escovação, (como deve ser feita uma escovação).
A Divisão de Vigilância Epidemiológica conscientizou os moradores sobre como combater o mosquito Aedes Aegipty, transmissor da dengue. Já a Zoonoses falou sobre posse responsável de animais. No estande da Secretaria de Trânsito e Transporte (Setransp), houve o fornecimento da carteira de gratuidade no transporte de idosos, credencial para estacionamento em vagas destinadas à idosos, pesquisa de multa de transito, recebimento de recursos e levantamento de débitos de pátio, aplicação de selos Ciclista Cidadão. A Secretaria de Educação (Seduc) deu esclarecimentos sobre o cadastro nas escolas e benefícios, como o Bolsa Família e Central de Vagas. Para os presentes, a Seduc levará ainda o projeto Acon...tecendo na Praça, com contadores de histórias, jogos, pintura de rosto, esculturas de balões. Já a Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb) atenderá o público no local e também por meio do 0800-102027 – Disk Serviços Urbanos.
A Secretaria de Cultura e Turismo levará a exposição Itinerante Mare Nostrun I e II (Bairro planejado e Memória Urbana), Ação Educativa do Museu, apresentação de espetáculos (Cenas de Natal, tetro de fantoche, práticas de orquestra e coral de canção natalina e chegada do Papai Noel) e produção de Oficina Cultural.
Criada recentemente, a Secretaria de Relações Pública e Trabalho (Seret) também participa com a unidade móvel do Banco do Povo, atendimento ao municipe referente à abertura (formalização) através do Empreendendor Individual (antigo micro empreendedor individual), Intermediação de Mão de Obra, e emissão da Carteira de Trabalho. A Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer (Sejel) agitará os presentes com ginástica aeróbica.
A Secretaria de Administração (Sead) fará requerimentos de salários familia e esposa e levantamento de férias, licença, adicional de tempo de serviço. Quem precisar pode aproveitar o momento para fazer fotos para elaboração do crachá, além de solicitar os cartões ACcrédito e Bônus, fora o esclarecimento de duvidas quanto ao pagamento, atendimento de serviços para servidores públicos.
A Secretaria de Assuntos Metropolitanos (Same) fez a exposição e apresentação dos trabalhos realizados pela pasta. A Secretaria de Obras Públicas (Seop) aproveitou o PG Legal, para divulgar as obras de infraestrutura no Município e os trabalhos relacionados ao plantão social feitos pelo Departamento de Habitação.
A Subsecretaria de Segurança Pública fez a segurança do local e demonstração profissional da equipe do canil da Guarda Civil Municipal (GCM).
A Guarda Ambiental mostrou uma série de atividades realizadas pelo grupamento, orientando sobre crimes ambientais, ocorrências com animais silvestres, além de falar sobre as características do bioma regional e a importância da preservação do meio ambiente.
Terceiro setor – As organizações não governamentais e instituições também participaram do PG Legal. As escolas de cabeleireiros Lumares, Instituto Embeleze e Angel Estética farão corte de cabelos gratuitos. Alunos dos cursos de enfermagens oferecidos pelas unidades El Shaday e Biotec aferirão pressão arterial e ainda realizaram testes de glicemia.
Aproveitei que A ONG Grupo Esperança deu informações sobre como prevenir a hepatite viral e fiz testes sorológicos, de triagem para hepatite C, no caso com resultado negativo.
A ONG Estrela da Mama projetou vídeo histórico do trabalho do grupo, além de distribuir material de divulgação e ensinou ainda as mulheres presentes há como fazer o autoexame.
A ONG Defesa e Cidadania da Mulher levou a oficina de artesanato de fibra de bananeira. O Prodent fez palestra sobre saúde bucal, distribuiu kits de informações e brindes. Já a ONG Apis falou sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). A ONG Instituto Boa Visão fez a prevenção, exame e campanha de catarata.
A Companhia de Teatro Igor Bartichewisk apresentou peças teatrais. O Conselho Regional de Corretores de Imóvel (CRECI) orientou sobre como retirar o CRECI.
A Prefeitura de Praia Grande, através do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seurb), realizou sexta-feira (09), às 14h, o 2º Encontro Técnico Sobre a Gestão de Resíduos da Construção Civil. O evento foi aberto a toda a população e ocorreu no Auditório Jornalista Roberto Marinho (Rua José Borges Neto, nº50, Bairro Mirim).
No encontro foram discutidos dispositivos legais para cumprir e regulamentar no município a Resolução n°307/2002 do Conselho do Nacional do Meio Ambiente (Conama) que estabelece diretrizes para a gestão de resíduos oriundos da construção civil. A Praia Grande atualmente gera 960 tons/dia de residuos da construção civil. A idéia é criar 7 ecopontos para a recepção dos residuos da construção civil.
De acordo com Carlos Vicente Mensingem, engenheiro do Departamento de Meio Ambiente, na reunião serão tratados assuntos referentes ao descarte correto dos resíduos da construção civil, disposição de caçambas no Município, visando diminuir a degradação do meio ambiente. “Vamos regulamentar a atividade de coleta e transporte dos resíduos, identificando, através de numeração, as caçambas em operação, isto dará suporte ao controle de origem e destino dos resíduos conforme indica a resolução 307. A intenção é reciclar a maior quantidade possível de resíduos, já que temos uma usina de reciclagem do resíduo da construção civil em Praia Grande e outras nas cidades vizinhas”, afirma.
Apresentação do plano de gerenciamento de residuos na construção civil de Praia Grande by Osvaldo Costa
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil; Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental; Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas; Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos; Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução; III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação; IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia; V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos; VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo; VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação; VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto; IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente; X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos. Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução. § 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução. Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar: I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores. II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento; III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos; IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores; VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos; VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação. Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local. Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. § 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. § 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente. Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução; III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem; IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução. Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas: I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas. IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas. Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação. Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º. Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora". Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.